20/05/2020 às 19h21min - Atualizada em 20/05/2020 às 19h21min

Justiça da Paraíba concede liminar impedindo aplicação da lei que proíbe hospital privado de recusar pacientes com covid-19

A confederação Nacional das Cooperativas Médicas da Paraíba (Unimed) entrou com um pedido de Tutela provisória, que foi concedida pela Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (20), após o Governo do Estado sancionar no último dia (13) no Diário Oficial, a Lei nº 11.686/2020, em que obriga hospitais privados a receber pacientes com Covid-19.

A Unimed alegou que foi surpreendida com a publicação, proibindo os hospitais mesmo aqueles não conveniados ao SUS, de recusarem atendimento aos pacientes acometidos ou suspeitos de conter o vírus, sob multa de 10.000 a 30.000 UFR-PB, por cada paciente recusado pelos hospitais.

Ainda de acordo com a instituição, seria uma contradição ao priorizar atendimentos a pessoa fora do seu quadro, “ e em detrimento do que são seus segurados, e com que tem deveres e responsabilidades pactuadas, em cumprimento a Lei nº 9.656/1998 e da Lei do Consumidor nº 8.078/1990, que são leis federais. O consumidor de plano de saúde paga mensalidade ao longo da vida para quando necessitar dispor de imediato atendimento integral”. 

O decreto que determina que leitos, equipamentos e serviços de hospitais privados durante o estado de calamidade pública, fossem requeridos a qualquer momento pela Secretaria da Saúde, diz que o único motivo aceitável, que justifique a recusa, seria se atingisse a taxa de 1005 da capacidade de atendimento hospitalar Art. 3º, §§ 1º e 2º.

Vitória Borges
Primeiras Notícias

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