08/06/2024 às 07h35min - Atualizada em 08/06/2024 às 07h35min

Após constatar diversas irregularidades em creches e escolas, MP ajuíza nova ação para prefeito de Santa Rita reduzir gastos milionários com o São João

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta sexta-feira (7) mais uma ação contra o Município de Santa Rita em razão do São João 2024. Desta vez, a promotora de Justiça com atuação na defesa da criança e do adolescente e da educação, Márcia Betânia Vieira, pediu que a Justiça obrigue o Município a não realizar a festividade nos moldes da programação divulgada e orçada em R$ 13,8 milhões, ou que determine a adequação da grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João 2023 (R$ 8,5 milhões), sob pena de multa de R$ 10 milhões. Via MaisPB

A Ação foi proposta ao Juízo da 2ª Vara da Comarca, após realização de inspeções em creches e escolas municipais, nas quais a Promotoria de Justiça constatou diversas irregularidades que comprometem a qualidade do ensino ofertado e até a segurança dos alunos.

Para a promotora de Justiça é “incompreensível que um município que não oferta o básico em educação e que apresenta baixos indicadores educacionais pretenda realizar um evento festivo durante 17 dias, gastando R$ 13,8 milhões”. Segundo ela, com esse recurso, o Município poderia construir 16 creches padrão com capacidade para 50 crianças, cada, ou adquirir 35 ônibus escolares novos, por exemplo.

Irregularidades

Nas unidades de ensino inspecionadas, o MPPB constatou que salas de aula não contam, em sua maioria, com ventiladores ou ar-condicionados em funcionamento e que grande parte das janelas estão quebradas, não podendo ser abertas, impedindo a ventilação, tornando as salas de aula ambientes extremamente quentes. Também constatou a existência de ventiladores quebrados, fios expostos e caixas de tomadas e interruptores abertas.

Outros problemas verificados foram: mofo, infiltração em tetos e paredes e portas e forro caindo; banheiros sujos e sem descarga funcionando; falta de acessibilidade nos prédios, ausência de bibliotecas, de quadra e área para recreação adequada, de refeitório (as crianças têm que comer em pé ou nas carteiras das salas); além de salas de informática desativadas.

Em pleno mês de junho, o Município ainda não forneceu aos alunos fardamento e material escolar. Existe apenas uma professora de Libras (língua brasileira de sinais) para atender toda a demanda de alunos surdos; também faltam acompanhantes para os alunos autistas e as creches não dispõem de brinquedos e parques para atividades de psicomotricidade. Foi constatado ainda a presença de mato nas unidades de ensino e entorno, o que favorece a proliferação de insetos e bichos, inclusive peçonhentos, colocando em risco a segurança das crianças.

Proteção integral

A ação civil pública está fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal (que institui no ordenamento jurídico brasileiro a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente) e no direito fundamental à educação de qualidade, também previsto na Constituição Federal (artigo 205), no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ela é um desdobramento do Procedimento Administrativo 001.2024.001610, instaurado na Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o princípio constitucional da garantia do padrão de qualidade do ensino pelas escolas públicas do Município, especialmente, em relação à infraestrutura ofertada nos estabelecimentos de ensino.

Conforme explicou a promotora de Justiça, durante a tramitação do procedimento, o MPPB tomou conhecimento sobre a programação do São João 2024, que prevê diversos shows artísticos diários, com atrações locais, regionais e nacionais e o pagamento de valores desproporcionais à situação social, vivenciada no município, especialmente, na área educacional, conforme conclusão do próprio Tribunal de Contas do Estado.

Em razão disso, foi expedida recomendação para que o Município cancelasse a festa. Em resposta, a edilidade alegou a importância de eventos culturais para a geração de emprego, renda e economia local, inclusive a longo prazo; disse que a valoração dos cachês pagos aos artistas contratados não possui caráter objetivo, estando atrelada ao número de público alcançado e que o Município vem atingindo todos os índices mínimos com aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde e educação, alegando, inclusive, melhorias na área educacional.

Para averiguar a situação das escolas e creches municipais, a Promotoria inspecionou, nessa quarta-feira (5/06), as escolas Antônio Ferreira Nunes e Jaime Lacet e as creches Nenzinha Ribeiro e Maria Carmelita Maroja Pedroza. As inspeções integram o Procedimento Administrativo 015.2024.001610. “O cenário verificado foi bem diferente do anunciado pela administração municipal, gerando a necessidade premente de impetração da presente ação, a fim de garantir às crianças e aos adolescentes da cidade o respeito ao seu direito fundamental e básico à educação, garantido constitucionalmente”, destacou a promotora de Justiça.

No mérito, a Promotoria de Justiça requer que seja julgada totalmente procedente a ação para condenar o Município à obrigação de não fazer consistente em não realizar a despesa estimada em R$ 13,8 milhões com a festa deste ano ou, subsidiariamente, que a edilidade seja condenada a readequar e limitar esses gastos ao realizado com a festa no ano passado.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Primeiras Notícias Publicidade 1200x90