10/07/2021 às 10h59min - Atualizada em 10/07/2021 às 10h59min

"Bloquear salário de servidor que não se vacinar contra covid é inconstitucional e crime de responsabilidade", diz jurista sobre ideia da Prefeitura de Bayeux

Logo após ser veiculada nesta sexta (09) a matéria sobre o início de um levantamento na secretaria de saúde de Bayeux para identificar os servidores que ainda não foram imunizados contra a Covid-19 e posteriormente bloquear os salários dos servidores municipais que se recusarem a tomar a vacina, o advogado Evilson Braz manteve contato com a redação do Portal Primeiras Notícias para afirmar que a atitude é inconstitucional e que, caso a prefeita Luciene Gomes (PDT) coloque a ideia em prática, ela pode responder por crime de responsabilidade.

"Em que pese a importância da vacina (eu sou a favor e já tomei as duas doses) a questão do corte salarial não possui autorização legislativa, seja ela municipal ou federal. Isso fere a Constituição Federal que diz que não pode haver irredutibilidade salarial (Inciso VI do Artigo 7)", disse Evilson. 

Segundo o secretário de saúde do município, Adriano do Táxi, "não podemos deixar que a pessoa tome a vacina quando quiser. Já estamos vacinando pessoas sem comorbidades a partir dos 37 anos. Quem estiver nessa faixa etária e não tiver se imunizado ainda, poderá sofrer sanções como, por exemplo, ter o salário bloqueado".
 
Além do bloqueio, segundo o secretário, a pessoa ficará impedida de acessar serviços. "Caso precise de qualquer serviço da prefeitura, o servidor deverá apresentar o cartão de vacinação. Se estiver na idade de se imunizar e ainda não tiver feito, terá que tomar a vacina para ser atendido. Vamos conversar também com os bancos e outras instituições."

De acordo com Evilson, caso a prefeita Luciene execute a sugestão dada pelo secretário, " pode responder por crime de responsabilidade".

"É um ato ilegal e aqueles que forem prejudicados podem se socorrer do competente mandado de segurança para reaver seus salários".


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