01/06/2021 às 09h18min - Atualizada em 01/06/2021 às 09h18min

Geraldo Medeiros confirma que gestantes e puérperas com comorbidades que tomaram a primeira dose da AstraZeneca poderão receber a segunda dose da Pfizer

Medeiros informou que também espera que sejam contempladas com a Pfizer, as gestantes e puérperas que tomaram a primeira dose da AstraZeneca, que teve a aplicação suspensa nesse grupo. O gestor da Saúde falou em entrevista a uma emissora de TV de João Pessoa.

O secretário afirmou que há um consenso para que as pessoas possam receber a segunda dose do imunizante da Pfizer, em vez da AstraZeneca.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições resolveu iniciar a vacinação contra a covid-19, nos grupos prioritários de forma concomitante, em conformidade com os percentuais determinados pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). A resolução foi publicada nesta terça-feira(1º) no Diário Oficial.

Serão vacinadas: Pessoas em situação de rua, cujas doses serão enviadas por município, de acordo com PNO; funcionários do Sistema de Prisional e população privada de liberdade, cujas doses serão enviadas aos municípios e a execução será de responsabilidade das equipes de saúde do sistema prisional, no caso dos presídios, e pelas equipes de saúde municipais, no caso das cadeias municipais.

O registro das doses aplicadas deverá ser feito pelo município sede dos presídios ou cadeias, que deverá elaborar fluxo para operacionalização; trabalhadores da educação – os professores e funcionários de creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA e, na sequência, os trabalhadores da educação do ensino superior, da rede pública ou privada.

Ademais, a vacina dos profissionais da educação vinculados diretamente às sedes das secretarias de educação municipais e estadual deverá ser feita após a vacinação dos demais trabalhadores detalhados acima. Para fins de comprovação, deverá ser solicitado documento que ateste a vinculação ativa do profissional com a escola ou secretaria, como declaração emitida pela respectiva instituição.

Trabalhadores dos outros grupos essenciais iniciarão sua vacinação junto com a população em geral (18 a 59 anos), por faixa etária decrescente e de forma concomitante. Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos elencados no PNO, poderão iniciar a vacinação da população em geral, seguindo o critério decrescente de idade, desde que garanta a vacinação dos demais grupos prioritários já abertos, publicizando o número de doses disponíveis e possibilitando o acesso contínuo à população desses grupos.

A vacinação da população em geral deve seguir de maneira concomitante aos demais grupos do PNO (Trabalhadores e Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros, Trabalhadores do Transporte Metroviário e Ferroviário, Trabalhadores e Transportes de Aquaviário, Caminhoneiros, Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólido, Trabalhadores das Indústrias).

 

Portal Paraíba.com.br


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Primeiras Notícias Publicidade 1200x90