15/03/2021 às 10h35min - Atualizada em 15/03/2021 às 10h35min

Após decisão da justiça, Prefeitura de Conde publica novo decreto revogando os artigos que permitiam abertura de restaurantes nos fins de semana e igrejas

A Prefeitura Municipal de Conde revogou neste domingo (14) artigos do Decreto Municipal de 11 de Março que manteve a abertura de bares e restaurantes aos finais de semana, das 11h às 15h, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e as igrejas, consideradas de serviços essenciais no município.

Com essa postura, a prefeitura acata a decisão judicial proferida pela juíza plantonista Anna Carla Falcão da Cunha Lima que determinou que as prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde cumpram as medidas mais restritivas, previstas no decreto estadual.

Confira a nota da prefeitura:

NOTA

O Município de Conde enfrentou em 2019 um surto de Malária, que impactou drasticamente hotéis, pousadas, bares e restaurantes, fechando, inclusive, muitos estabelecimentos. Com o início da pandemia de Covid-19 em 2020, o segmento continuou sentindo os impactos econômicos causados pelas medidas de enfrentamento e restrições. 

O Decreto Municipal de 11 de Março manteve a abertura de bares e restaurantes aos finais de semana, das 11h às 15h, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, considerando que durante a semana o segmento não possui movimento considerável, além de não haver entre munícipes e visitantes da cidade uma cultura consolidada do delivery. Por esses fatores e com base na consulta aos profissionais de saúde e empresários do ramo, as medidas foram consideradas razoáveis e não impactantes na transmissão do Novo Coronavírus.

Contudo, com a decisão do Poder Judiciário emitida neste sábado, 13 de Março, com o fim de cumprir a decisão judicial a Prefeitura de Conde informa a todos já emitiu novo Decreto que revoga os artigos que previa a abertura de restaurantes nos fins de semana e as igrejas, porém, já está tomando as providências para recorrer da decisão e garantir sua prerrogativa de decidir cuidar da saúde pública, observando as peculiaridades locais.

 

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