13/05/2020 às 15h06min - Atualizada em 13/05/2020 às 15h06min

Lei proíbe que hospitais da Paraíba recusem pacientes com coronavírus

Foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado, uma lei que proíbe a hospitais públicos e particulares a recusa de atendimento a pacientes acometidos por doença originária de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade decorrente do problema.
 
A 'fila zero' é uma proposta do deputado estadual Wilson Filho e já foi sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
 
Por meio desta lei, gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). A regra vale para hospitais conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).O encaminhamento do paciente será feito mediante prévio aviso pela SES ao hospital.
 
Diante deste fato, ainda de acordo com o texto o hospital só poderá recusar atendimento caso esteja, comprovadamente, com capacidade máxima preenchida. A apresentação de justo motivo deverá ser entregue à SES, em meio físico ou digital, em no máximo 48 horas a partir da recusa de atendimento.
 
Multa

A unidade que desrespeitar a lei varia de 10.000 a 30.000 unidades fiscais de referência (URF-PB) por paciente recusado. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias.
 
Débora Costa
Primeiras Notícias


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