05/05/2020 às 15h41min - Atualizada em 05/05/2020 às 15h41min

Detran-PB prorroga suspensão de atendimento presencial

Foto: José Lins
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), a  Portaria nº 117/2020, que visa seguir as deliberações do Decreto nº 40.217/2020, editado pelo Governo do Estado da Paraíba, referente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) que expediu nova portaria, prorrogando a suspensão do atendimento presencial nas dependências do órgão até o dia 18 de maio.
 
Segundo o documento, continuam suspensos os serviços de:
 
Abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH);
 
Avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial;
 
Atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores;
 
Avaliação médica e psicológica;
 
Aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.
 
Vale ressaltar que a Portaria nº 117/2020 prorroga os efeitos das anteriores, na qual recomendava aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial”.
 
Confira por meio do site ou aplicativo os serviços online disponíveis:
 
Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
 
Consulta de processo do veículo;
 
Ingresso com recurso de multa;
 
Parcelamento de multas e licenciamento em
atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
 
Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
 
De acordo com o superintendente Agamenon Vieira, a direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o Covid-19, serão devidamente aplicadas à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.
 
Diante disso, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração as deliberações nº 185 e nº 186, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”.
 
Débora Costa
Primeiras Notícias


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