17/03/2020 às 22h14min - Atualizada em 17/03/2020 às 22h14min

Defensoria atenderá apenas casos urgentes e adota revezamento e teletrabalho para servidores

Portaria complementa medidas de prevenção ao Covid-19 estabelecidas em ato conjunto com outros órgãos

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba ampliou as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) com a publicação da Portaria 236/2020, que estabelece, entre outras resoluções, o atendimento nos Núcleos e Salas de Atendimento da DPE-PB em todo o Estado, bem como o funcionamento da Sede Administrativa da Instituição, localizada no bairro de Tambiá, em João Pessoa. A portaria é válida até o dia 1º de abril de 2020, podendo ser prorrogada.

A partir desta quarta-feira (18), o atendimento dos assistidos será restrito às demandas de caráter urgente, ou seja, quando há risco à vida ou de natureza alimentar; à liberdade, e ao perecimento de direitos.

Para o defensor público-geral da DPE-PB, Ricardo Barros, as medidas são extremadas, mas necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus no Estado. “Acredito que se agirmos com responsabilidade e de maneira preventiva, podemos diminuir o impacto do vírus na Paraíba, que, felizmente, não possui nenhum caso confirmado até agora. Este é o momento de agir com cautela e seguir as recomendações das autoridades sanitárias do país”, disse o DPG. 

Enquanto a portaria estiver em vigor, os chefes de setores poderão autorizar o revezamento presencial entre servidores públicos, estagiários e colaboradores voluntários, mediante autorização de trabalho remoto. Essa autorização deverá ser dada por escrito pelo chefe hierárquico, de forma individualizada, registrando resumidamente as condições pactuadas para a prestação de serviço e continuidade do serviço público.

A preferência para o trabalho remoto será dada às pessoas portadoras de doenças respiratórias crônicas comprovadas por laudo médico; gestantes; pessoas com filhos menores de um ano; pessoas maiores de 60 anos; e aqueles que representarem algum quadro gripal.

Durante o regime diferenciado de trabalho, as pessoas em regime de trabalho remoto deverão atender todas as convocações para comparecimento às dependências da DPE-PB, manter telefones ligados nos dias úteis, consultar caixa postal periodicamente e manter seu superior atualizado sobre a evolução do trabalho. O texto também prevê que “a rotina de trabalho remoto não autoriza o afastamento do domicílio funcional quando do período de expediente”.

Também estão suspensos eventos coletivos e viagens a trabalho. Inspeções, visitas, reuniões e palestras em locais com aglomeração de pessoas, incluindo ambientes prisionais e de internação socioeducativa, também deverão ser evitados, exceto em casos urgentes.

A medida atinge o projeto Defensoria  Itinerante, que terá o calendário suspenso. Na cidade de Juazeinho,  que seria o próximo destino do projeto dias 18 e 19 de março, a equipe trabalhará internamente, fazendo o acompanhamento dos processos da Defensoria Pública que tramitam na vara

ATO CONJUNTO - Na última segunda-feira, a DPE-PB assinou conjuntamente com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba e e Ordem dos Advogados do Brasil um ato conjunto com medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). Entre as determinações está a suspensão de audiências não urgentes até o dia 31 de março. 

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