11/05/2019 às 07h49min - Atualizada em 11/05/2019 às 07h49min

Prefeitura de João Pessoa é condenada a pagar indenização por suspender salário de servidora

Com Portalcorreio
Paço Municipal (Foto: Divulgação/Gilberto Firmino/PMJP)
O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma servidora que diz ter sofrido em decorrência do atraso no pagamento de sua remuneração, tendo em vista que ficou sem receber no mês de dezembro de 2012, e que, justamente nesse período, encontrava-se acometida de um sério problema de saúde.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, e divulgado nesta sexta-feira (10).

“Na época dos fatos narrados na peça de ingresso, a servidora estava lutando contra câncer. Assim sendo, a grave lesão moral é duplamente presumida”, ressaltou a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

No recurso, o Município de João Pessoa alegou dois motivos para julgar improcedente o pedido de indenização. Primeiro, porque a suspensão da remuneração tinha por objetivo atender solicitação do Tribunal de Contas, que detectou acumulação de cargos da servidora. O segundo, porque a remuneração foi liberada no quarto dia útil seguinte ao mês trabalhado e, portanto, dentro do prazo legal máximo.

Na decisão, a relatora entendeu que se a servidora trabalhou, tem direito ao recebimento dos salários, independentemente da solicitação do TCE. “Note-se que sequer inexiste no feito comprovação no sentido de que a autora tinha conhecimento da suposta necessidade em prestar esclarecimentos a respeito da questionada acumulação de cargos, sendo conveniente ressaltar que o próprio apelante informa que ficou demonstrado que os cargos eram acumuláveis segundo a Constituição Federal”, observou.


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