14/09/2018 às 13h29min - Atualizada em 14/09/2018 às 13h29min

MP aciona ex-prefeito de Santa Rita por improbidade

Com Portal Correio
A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ingressou com mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da contratação por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Desta vez, os alvos são o ex-prefeito Reginaldo Pereira da Costa, três pessoas e uma sociedade de advogados. A ação requer liminar de indisponibilidade dos bens.

De acordo com a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em 2013, a Prefeitura de Santa Rita fez um contrato com a sociedade de advogados no valor de 36 mil por inexigibilidade de licitação. O então prefeito Reginaldo Pereira informou que o motivo da celebração do pacto foi porque a municipalidade não possuía o cargo de procurador jurídico nos seus quadros.

Município possuía advogado efetivo
Em consulta ao Portal Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi verificado  que o Município de Santa Rita, em setembro de 2013, mês de assinatura do contrato com a sociedade de advogados, possuía um cargo efetivo de advogado, bem como seis de assessores comissionados na área do direito, além de três coordenadores jurídicos, também de livre nomeação e exoneração, e um de procurador-geral. Segundo a promotora, os cargos formavam uma equipe razoavelmente grande para fazer uma defesa adequada ao Município.

Pedidos
A ação pede o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, pede a imposição multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.


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