26/01/2017 às 11h52min - Atualizada em 26/01/2017 às 11h52min

TJPB rejeita ação do Governo do Estado e mantém subsídio para os defensores públicos da Paraíba

Giro PB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) mantendo a lei que fixou os subsídios dos defensores públicos.

Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A ação foi proposta pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho, representado pelo procurador-geral Gilberto Carneiro da Gama. O projeto de lei 1.968/14, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba em 21 de outubro de 2014. Representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o responsável pela sustentação oral em favor dos defensores públicos da Paraíba foi o advogado Rafael dos Santos Pinto, especialista em Direito Civil Empresarial, mestre e doutorando pela Universidade Federal do Paraná. “Defendemos que o Estado da Paraíba deve respeitar as autonomias da Defensoria Pública, especialmente quanto à capacidade do órgão, mediante uma iniciativa de projeto de lei, se auto regulamentar e se reestruturar da melhor forma que ela considera organicamente”, afirmou Rafael.

Rafael dos Santos destacou as emendas constitucionais que conferiram à DP uma série de autonomias, especialmente a EC referente à iniciativa legislativa, ou seja, o poder da instituição apresentar um projeto de lei protocolado direto na Assembléia Legislativa, e uma vez aprovado pelo parlamento, dever ser promulgado.


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