Uma decisão da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux suspendeu os efeitos do Decreto nº 531/2025, que anulou a homologação do concurso público da Prefeitura Municipal.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.
“O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição”, diz a nota divulgada pela instituição.
Ainda conforme a ação do MPPB, a atual gestão municipal, empossada em janeiro deste ano, deixou de nomear os aprovados no concurso, homologado em julho de 2024, e voltou a contratar precariamente servidores para os mesmos cargos.
O MPPB também afirmou na ação que o decreto que anulou a homologação do concurso, apontou vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades – todas desprovidas de comprovação concreta.
A Justiça também determinou que a Prefeitura de Bayeux não exonere os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora (Tacyana Leitão) em caso de descumprimento.