02/02/2024 às 05h59min - Atualizada em 02/02/2024 às 05h59min

Mesmo após notificação, Unipê passa a cobrar por estacionamento na instituição; confira

T5
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quarta-feira (31), um centro universitário para que suspenda, de forma imediata, a cobrança pecuniária pelo uso do estacionamento privado aos estudantes regularmente matriculados na instituição.

Segundo o Procon-JP, caso não aja a suspensão, a universidade poderá responder a processo administrativo e suas respectivas penalidades, a exemplo da suspensão cautelar do serviço de estacionamento.

Em contato com o Portal T5, a assessoria de imprensa da instituição destacou que a conbrança não está sendo realizada no momento.

Segundo a nota enviada à equipe, o Unipê, gerido pela Cruzeiro do Sul, afirma ter recebido pedidos de esclarecimento e se compromete a fornecer todas as informações pertinentes. A instituição disse que essa cobrança está prevista para começar a partir de março de 2024. A nota diz ainda que houve comunicação iniciada com antecedência para garantir a plena ciência prévia da comunidade acadêmica.

Segundo o Procon-JP , a ação foi fruto de denúncias ocorridas na manhã da última quarta-feira (30) por parte dos alunos que frequentam os cursos da instituição. De acordo com os consumidores denunciantes, o centro universitário passou a vincular o uso do estacionamento do campus ao pagamento diário/mensal para alunos e visitantes.  

Segundo apurou o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, o estacionamento do campus era disponibilizado de forma gratuita aos alunos, nada constando sobre o tema quando do ato da matrícula e da contratação do serviço de educação superior.  

O titular do Procon-JP explica que o serviço de estacionamento pode se vincular à fruição do contrato educacional, considerando as especificidades do caso em questão.

“O que não pode é o consumidor ser surpreendido por cobranças acessórias posteriores à contratação do serviço. Além disso, ele tem direito à informação clara e objetiva por parte da instituição quando do fechamento do contrato. Esse tipo de situação mostra de forma clara a vulnerabilidade do consumidor”, ressaltou.  

De acordo com Guerra, a notificação do Procon-JP toma por base os artigos 6º (Incisos III, IV, V e VI), 14º, 20º (Inciso  III), 30º e 31º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nota da instituição informou também que o estacionamento será gerenciado por uma empresa terceirizada e que o objetivo é proporcionar maior comodidade aos usuários. A nota destacou que, dentre as melhorias e benefícios anunciados, estão seguro, câmeras de segurança, ronda permanente e atendimento dedicado aos que utilizam veículos para se deslocar até o Unipê.


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