17/11/2022 às 15h33min - Atualizada em 17/11/2022 às 15h33min

Auditoria do TCE aponta irregularidades em aditivos de contrato de R$ 5 milhões em locação de máquinas em SANTA RITA

A Prefeitura de Santa Rita descumpriu acórdão do Tribunal de Contas do Estado e assinou irregularmente dois aditivos a mais do que o permitido em contrato de R$ 5 milhões para locação de máquinas para a Secretaria de Infraestrutura. Com Blog do Marcelo José

A informação consta do relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado, ao analisarem o processo  07309/22, que aprecia exatamente a situação de mais aditivos, além dos cinco aditivos anteriormente assinados, no contrato 104/2018, no montante de R$ 5 milhões.

VEJA ACÓRDÃO DO TCE VEDANDO NOVOS ADITIVOS ALÉM DOS CINCO


OBJETO DO PROCESSO 07309/22 –  “Sexto e Sétimo Termos Aditivos ao contrato nº 104/2018 decorrente do Pregão Presencial n° 004/2018. Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para futura e eventual locação de equipamentos pesados, caminhões e equipamentos para execução e manutenção em atendimento a demanda da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços públicos da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB. R$ 5.104.992,00

SEXTO ADITIVO – “O Sexto Termo Aditivo, fls. 43/44, assinado em 08/07/2022 pelo Sr. Klelyson Keyller Batista Leite, acresce em R$ 341.510,98, pelo reajuste do IPCA, atualizando o valor contratado para R$ 3.507.806,98.

SÉTIMO ADITIVO – “Por sua vez, o Sétimo aditamento (Proc. 07844/22), juntado às fls. 59/60, assinado em 15/07/2022 pelo Sr. Klelyson Keyller Batista Leite, prorroga a vigência por mais 03 (três) meses, até 15/10/2022.

Não obstante estarem acompanhados da documentação exigida pela RN TC 09/2016, entende-se que os presentes aditamentos são irregulares por força do item 2 do Acórdão AC2-TC 01963/21, acima mencionado, que claramente determinou que a gestão municipal de Santa Rita não promovesse novos aditivos ao contrato analisado.

NOVE MESES APÓS ACÓRDÃO DO TCE PREFEITURA IGNORA VEDAÇÃO – “Ressalte-se que a referida decisão data de 26/10/2021, sem apresentação de recursos, conforme certidão de fls. 987 do Proc. 15160/19, e que os 6º e 7º aditivos foram assinados em julho de 2022, ou seja, quase 09 (nove) meses após, em flagrante desrespeito às decisões desta Corte de Contas.


CITAÇÃO PARA PREFEITO EMERSON PANTA APRESENTAR DEFESA – “Antes o exposto, sugere-se a CITAÇÃO do Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta (Prefeito) e do Sr. Klelyson Keyller Batista Leite (Secretário de Infraestrutura), que assina o 6º e 7º termos aditivos, com fins de que, querendo, apresente DEFESA para o conteúdo deste relatório.

O advogado Rodrigo Lima Maia, contratado pelo prefeito Emerson Panta, já apresentou pedido de dilação de prazo por mais 15 dias para a apresentação da defesa do prefeito Emerson Panta.

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