06/09/2021 às 17h50min - Atualizada em 06/09/2021 às 17h50min

Prefeitura de Campina Grande terá 30 dias para chamar 172 aprovados em concurso público, determina TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) convoque, em um prazo de 30 dias, os 172 aprovados em concurso público de 2014. A decisão veio após o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.

Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.

Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.

A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”.

Passível de multa

Como a ação transitou em julgado, a PMCG não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
Portal Correio


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