14/08/2021 às 07h49min - Atualizada em 14/08/2021 às 07h49min

Semob-JP alerta que dirigir com comportamento desequilibrado é considerado infração de trânsito

Bate boca, buzinaço ou xingamento. Infelizmente, estas práticas são corriqueiras e podem ser observadas no dia a dia por quem circula pelo trânsito de grandes centros. Na cidade de João Pessoa, não é diferente. Mas, o que muita gente não sabe, é que apresentar este tipo de comportamento desequilibrado é considerado uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na tarde desta sexta-feira (13), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), por meio dos agentes que atuam no Centro Operacional de Trânsito e Transporte (COTT), recebeu uma denúncia e constatou um desses casos. As imagens mostram o momento em que um homem, aparentemente exaltado, se aproxima do carro de um idoso após uma colisão simples, invade parcialmente o veículo e remove a chave do carro de forma forçada.

O circuito de monitoramento foi analisado por Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP. Ele explica que as pessoas precisam se preparar antes de dirigir, manter a calma e evitar conflitos mesmo diante de algumas intervenções no trânsito. “Muitas pessoas já perderam a vida após uma simples discussão de trânsito. Às vezes, por conta de um dano mínimo ao veículo após um acidente, as partes se exaltam exacerbadamente e perdem o equilíbrio”, afirmou o diretor.

Apesar de ser uma prática recorrente, poucas vezes as vítimas registram a situação formalmente e isso dificulta punir os condutores. A infração está tipificada no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como dirigir veículo com incapacidade física ou mental temporária, possui natureza média, a multa é no valor de R$ 130,16 e 04 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Primeiras Notícias Publicidade 1200x90