27/03/2021 às 08h45min - Atualizada em 27/03/2021 às 08h45min

FERIADOS ANTECIPADOS: Veja o que abre e o que fecha, na Paraíba

G1
Avenida Edson Ramalho, no bairro de Manaíra, em João Pessoa — Foto: Mila Oliveira/Divulgação
De acordo com o novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 27 de março de 4 de abril, dias que se estendem os feriados antecipados estabelecidos por meio de uma Medida Provisória, nenhuma atividade que não seja considerada essencial e esteja autorizada pelo novo decreto do Governo do Estado poderá funcionar neste fim de semana.

Veja o que pode funcionar neste fim de semana

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

Cemitérios e serviços funerários;

Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral,

incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Serviços de call center;

Segurança privada;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

Serviços de transporte de passageiros e de cargas;

Hotéis, pousadas e similares;

Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
Indústria;

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.


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