28/08/2020 às 18h11min - Atualizada em 28/08/2020 às 18h11min

Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Ricardo Coutinho

As notícias não são nada agradáveis para Aléssio Trindade de Barros, então auxiliar do Governo Ricardo Coutinho. Por ordem do juiz Edilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Capital, foi quebrado o sigilo bancário e o bloqueio (indisponibilidade) de bens móveis e imóveis do ex-secretário estadual de Educação.

A decisão vale, também, para as empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo e da empresa Mastertest Certiticado Internacional e Comércio de Matérias Didáticos Ltda. O magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado.

Consta na denúncia que, em 30 de dezembro de 2016, o então secretário Aléssio Trindade celebrou, sem licitação, o contrato administrativo nº 0105/2016, que teve por objeto a aquisição de 123.662 licenças de software educativo, cujo valor unitário foi de R$ 175,00, totalizando o valor contratual final de R$ 21.640.850,00.

Segue informando que, conforme procedimento do TCE/PB, constatou-se que a quantidade de licenças adquiridas no final de 2016 superavam em “13.525” a quantidade de alunos matriculados para o ano de 2017. E, além disso, informa que o aparato de educação do Estado da Paraíba não dispunha de estrutura física para uso das licenças pelo alunado, conforme inspeções realizadas in loco pelo TCE/PB.

Ainda, o MP: “Além disso, o contrato foi celebrado dia 30 de dezembro de 2016 e, no dia seguinte, sofreu um aditivo que prorrogou seu prazo por 180 dias, com nítida intenção de burlar o que dispõe o artigo 57 da Lei de Licitações, que tem, por fim, o objetivo de impedir que exercícios financeiros futuros sejam indevidamente onerados. Por último, sustenta que os denunciados agiram dolosamente, com intenção de favorecer a empresa das denunciadas, de forma que se contratou com esta irregularmente, posto que a aquisição foi enquadrada indevidamente como caso de inexigibilidade de licitação, sugerindo-se “licitação direcionada”, conforme indica os documentos do TCE.”

Diante de tais constatações, o MP entende que o ex-secretário Aléssio Trindade de Barros teria infringido os tipos penais do artigo 89 c/c o §2º do artigo 84 e artigo 90, todos da Lei de Licitações e, ainda, o tipo do artigo 288 do Código Penal. E, por sua vez, as empresárias Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espirito Santo estariam incursas nas sanções do parágrafo único do artigo 89 e artigo 90 da Lei 8.666/93 e, ainda, no artigo 288 do Código Penal.

Em um trecho da decisão, o juiz Adilson Fabrício afirma que o pedido de bloqueio dos bens dos denunciados e da empresa deve ser deferido. “No caso dos autos, vê-se que a contratação entre o Estado da Paraíba, representado no ato pelo então secretário Alessio Trindade, ora réu, e a empresa de propriedade das acusadas Mariza Generosa de Oliveira Trancoso e Mônica Boschiero do Espírito Santo, revela fortes indícios de negociação fraudulenta em prejuízo ao erário estadual”, ressaltou.

Sobre o recebimento da denúncia, o magistrado entendeu que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a prática delitiva, em tese, de cada um dos acusados. “Presentes elementos de prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria, inexistindo causa de absolvição sumária ou evidente atipicidade da conduta, entendo suficientes a autorizar o recebimento da denúncia e o seguimento da ação penal, não sendo assim o caso de ausência de justa causa, pois o Ministério Público reuniu indícios suficientes para oferecimento da denúncia, necessários a se iniciar a persecutio criminis para apuração dos fatos denunciados”, destacou.

Da decisão cabe recurso.


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