03/07/2020 às 18h56min - Atualizada em 03/07/2020 às 18h56min

TJPB mantém decisão por indenização a consumidor com nome negativado em banco

Após consumidor ser inscrito indevidamente em cadastro restrito de crédito, a Justiça da Paraíba manteve a decisão que estabelece indenização de R$ 5 mil a ser paga pelo banco. A decisão é do desembargador Fred Coutinho, e foi expedida hoje (3).

O autor da ação alega que tentou realizar uma operação bancária em outro banco, quando foi informado que estaria com o nome negativo, por conta de operações bancarias feitas no Banco Santander, o mesmo nega ter feito qualquer operação.

O Santander argumenta que o autor abriu uma conta de maneira regular junto a instituição financeira, apresentando todos os documentos necessários, e após efetuar créditos em valores suficientes utilizou o limite do cheque especial, o que acarretou na negatividade do nome.

O desembargador Fred Coutinho afirmou que “Considerando as peculiaridades do caso concreto, e em especial, o desequilíbrio emocional que a conduta da instituição financeira ocasionou a vida do demandante, do mesmo modo, observando o lapso temporal que o nome daquele ficou indevidamente negativo, uma vez que a inclusão se deu em 23 de março de 2016 e em 10 de abril de 2017 ainda constava a restrição, entendo que a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000 deve ser mantida” ressaltou Fred.

 
Vitória Borges

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