04/05/2020 às 16h37min - Atualizada em 04/05/2020 às 16h37min

Parlamentares denunciam presidente e vice da Câmara de Conde por práticas de improbidade administrativa

O presidente da Câmara Municipal de Conde, Carlos André de Oliveira Silva, conhecido como Carlos Manga Rosa (MBD) e o vice, Juscelino Correia de Araújo (PPS) são alvos de denúncias sobre gastos com dinheiro público e inúmeras irregularidades, além de desvios de conduta.

De acordo com as denúncias e conforme o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Carlos Manga Rosa teria pago R$ 6 mil de gratificação a Antônio Cavalcanti de Brito Júnior, para “fiscalizar” obras de ampliação da Câmara. Também consta que os recursos para o pagamento dos R$ 6 mil pela fiscalização da obra, foram oriundos da própria Casa, porém, os recursos destinados as Câmaras Municipais são repassados pelas prefeituras e tratam-se de dinheiro público.

Conforme a denúncia, oposicionistas de Carlos Manga Rosa preparam um "dossiê" referente a utilização do dinheiro público pelo parlamentar e afirmam, que o pagamento de R$ 6 mil para fiscalizar a obra da casa legislativa é apenas “uma agulha no fundo do mar".

Os denunciantes consideram um absurdo o pagamento do valor feito pelo presidente da Câmara para encarregar uma pessoa a executar a fiscalização da obra de ampliação da Casa. O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O vice-presidente, Juscelino, também conta com denúncias de um possível envolvimento em inúmeras irregularidades e desvios de conduta durante o período que esteve ocupando a presidência da Câmara de Conde, entre os dias 14 e 30 de agosto, em 2017.

No dia 14 de agosto de 2017, toda a cúpula da Casa renunciou, permanecendo apenas o parlamentar Juscelino Correia, que, na oportunidade, ocupava a Primeira Secretaria da Mesa. Após assumir interinamente a presidência da Câmara ocorreu um conflito entre ele e um grupo de seis parlamentares, que representavam a maioria. Conforme as informações, a discussão estava relacionada com a convocação para a eleição da Mesa.

O grupo dos seis acusou Juscelino de atuar "com mãos de ferro", descumprir o regimento e postergar a realização das eleições, além de obstruir o funcionamento da Câmara, “impedindo que [os seis vereadores] fizessem requerimentos, apresentassem projetos de lei, tudo para não realizar a eleição e manter-se no cargo à força.”

O juiz da Vara Única de Conde, Antônio Eimar de Lima, colocou em questão a posição de Juscelino Correia na presidência interina na época.

"Destituída a Mesa Diretora pela renúncia de seus membros, não pode o único remanescente, no caso deste processo, o Primeiro Secretário, investir-se de presidente, porquanto o Regimento Interno não lhe assegura este direito”, destacou.

O grupo também acusa o vice-presidente de tentar se perpetuar no cargo sem ter sido eleito, determinar o fechamento da Câmara Municipal para obliterar a realização da eleição, agir de “maneira tirana, monárquica, afrontando o Regimento Interno e todos que compõem a Câmara dos Vereadores de Conde”, devendo responder, inclusive, ao lado da então secretária Executiva da Casa, pelo crime de prevaricação. 

Ainda de acordo com o documento, há uma acusação de malversação de recursos públicos para proveito pessoal e encobrimento de irregularidades administrativas. Os parlamentares chamaram a atenção para o perigo ao erário representado pela presidência interina de Juscelino.

Caso sejam comprovadas as denúncias feitas pelo grupo dos seis, podem ser configurados crimes de usurpação da função pública, associação criminosa e peculato. Também implicariam o vereador na prática de improbidade administrativa por descumprimento dos princípios da Administração Pública.

Caso sejam comprovadas as denúncias feitas pelo grupo dos seis, podem ser configurados crimes de usurpação da função pública, associação criminosa e peculato. Também implicariam o vereador Juscelino na prática de improbidade administrativa por descumprimento dos princípios da Administração Pública, além de ser condenado a ressarcir integralmente ao dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por ele, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


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