Pra entender – Após a saída de Carneiro, o presidente João Corujinha convocou o 1º suplente da coligação, Carlão do Cristo (Pros). Porém, ele estava impedido de assumir, por não cumprir a legislação de 2016, que trata da cláusula de barreira. Para assumir, ele precisaria ter mais de 1.419 votos (10% do coeficiente que foi de 14.193). Ele obteve apenas 1.269 votos
Acionado pelo suplente Marcílio Ferreira, o juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da fazenda Pública) barrou sua posse. Carlão recorreu da decisão do magistrado, mas o desembargador Leandro dos Santos manteve a decisão cautelar, e ainda sinalizou pela legalidade da posse de Marcílio. Desde então, o caso aguarda um julgamento final.
O caso foi parar no Pleno do Tribunal de Justiça, que iniciou a votação e o placar já está 9 a 2 pela posse de Marcílio (em vez de Carlão). Nesta quarta (dia 25), o julgamento deve prosseguir. Ou não. Enquanto isso, a Câmara segue com um vereador a menos.
Blog Hélder Moura