10/03/2017 às 02h03min - Atualizada em 10/03/2017 às 02h03min

TJPB manda Governador promover bombeiro militar

Os Guedes
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu, à unanimidade, mandado de segurança em favor de Patrícia Karla Cabral do Nascimento. A decisão garantiu a impetrante o direito de ser promovida ao posto de Major do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, pelo critério de antiguidade. A autora havia impetrado um Mandado de Segurança contra o Governo do Estado da Paraíba.

Nos autos, ela alegou que é capitã do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e que participou do processo seletivo de promoção para o posto de major, obtendo a terceira colocação, tendo sido disponibilizadas três vagas, duas por antiguidade e uma por merecimento. Ainda de acordo com a impetrante, apesar de ter preenchido os requisitos necessários, não foi promovida pelo governador do Estado, o que a fez requerer liminarmente.

Ao conceder o direito à promoção, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, entendeu que a impetrante tem direito líquido e certo, por preencher todos os requisitos, além de ter alcançado a 3ª colocação, das três vagas ofertadas. Por outro lado, o governo editou medida provisória suspendendo todas as nomeações, alegando falta de capacidade financeira para a promoção.

O desembargador Saulo Henriques justificou a sua decisão no fato de que as leis novas não podem ser aplicadas a fatos já consumados sob a vigência da lei anterior, em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. “A Medida Provisória do governo não pode prejudicar o direito à promoção daqueles que já haviam preenchidos os requisitos na egrégia lei estadual nº 3.908/77, sob pena de violação à proteção constitucional, ao direito adquirido”, ressaltou.


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