13/11/2018 às 18h17min - Atualizada em 13/11/2018 às 18h17min

Justiça determina retorno de militar transexual à Marinha

DPU
Assistida pela Defensoria Pública da União, a militar B.G.B. obteve decisão favorável da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro para suspensão do processo de reforma compulsória. A ação ordinária foi ajuizada após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), sendo o fato de ser transexual a causa apontada para o afastamento de B.G.B. do quadro da corporação.

Na decisão, a juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro determina também a retificação do nome e gênero da segundo-sargento nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho, além de sua reintegração ao quadro da Marinha, sem prejuízo à progressão funcional, computando-se o tempo de serviço durante todo o período em que B.G.B. esteve em licença para tratamento de saúde.

“Nossa preocupação, mesmo com a sentença, é que haja um efetivo cumprimento das determinações judiciais. O pedido é fulcrado no direito ao trabalho por parte da autora. O direito ao trabalho é um direito reconhecido tanto pela Constituição, como por tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil”, disse o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que atuou no caso.

Ação

A União alegou que B.G.B. ingressou na Marinha para a escola de aprendizes-marinheiros, por meio de concurso público com vagas disponibilizadas somente para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado sua permanência no quadro de pessoal em que ingressou originariamente. Na ação, argumenta-se que o Plano de Carreira de Praças da Marinha prevê a possibilidade de transferência entre os corpos e quadros femininos e masculinos.

Desde 2014, B.G.B. estava afastada por incapacidade temporária pelo diagnóstico de transexualismo (CID 10 F 64.0) e Dislipidemia Mista (CID 10 E 78 - elevação dos níveis de colesterol e triglicerídeos em decorrência da hormonoterapia). No entanto, a militar alega que não havia e não há qualquer condição de saúde que a impeça de exercer suas atividades de trabalho. Em 2016, requereu ao Pessoal Militar da Marinha a inclusão do nome social em seus assentamentos e no tratamento interpessoal, bem como o uso de todos os espaços segregados por gênero, de acordo com a sua identidade de gênero, pedido que foi indeferido em 2017.

A carteira de identidade funcional da segundo-sargento está vencida desde junho de 2017 e não pode ser renovada, uma vez que há obrigatoriedade do porte de fardas masculinas para requerer a emissão de uma nova, imposição que desrespeita a prática social da identidade de gênero. Em agosto de 2017, B.G.B. obteve sentença favorável na 1ª Vara de Família de Niterói para a retificação de seu registro civil, bem como de seus dados complementares registrais, momento em que houve determinação judicial para que fosse dada ciência à Marinha sobre a mudança no registro civil.

De acordo com o exposto na ação, a medida de reforma compulsória, justificada pelo fato de B.G.B. ser transexual, vista como uma doença pela Marinha do Brasil, está desatualizada, arraigada de preconceitos e caminha no sentido oposto ao que tem sido empregado no trato das identidades de gênero atualmente.

Na sentença, a magistrada conclui que “a Organização Mundial de Saúde - OMS retirou a transexualidade da lista de doenças mentais quando da divulgação da 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID) em junho de 2018 para enquadrá-la na categoria de saúde sexual. Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos”.

Com informações da Justiça Federal do RJ

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