05/02/2024 às 08h10min - Atualizada em 05/02/2024 às 08h10min

Dono de padaria surta e ameaça de morte cliente que usava notebook no estabelecimento: 'É proibido' - VEJA NO VÍDEO

G1
O dono de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo, tentou agredir um cliente com um pedaço de madeira e o ameaçou na última quarta-feira (31). O episódio ocorreu após o proprietário se irritar com a presença de um notebook aberto sobre a mesa em que a vítima estava com amigos.

Enquanto tentava cometer a agressão, o homem, identificado como Silvio Mazzafiori, de 65 anos, tropeçou, caiu no chão e foi contido por conhecidos. Na sequência, ele fez uma série de ameaças ao empresário Alan Barros, de 32 anos. A cena foi registrada pelo cliente.

"Eu vou te pegar. Eu vou matar esse cara. Para de filmar, p****. Me solta. Eu vou te achar, eu vou pegar vocês dois [se referindo a Alan e ao amigo]. Se eu vir essa filmagem em algum lugar, eu vou matar vocês. O cara é um pilantra", diz o dono do estabelecimento no vídeo.

Em entrevista ao g1, Alan contou que se sentiu assustado e humilhado com a situação.

Morador de Dubai, o empresário retornou recentemente ao Brasil para expandir sua empresa. Ele disse que nos Emirados Árabes é comum trabalhar em cafés, por isso não imaginou que poderia se deparar com tal situação numa padaria e não se atentou ao comunicado que estava exposto em um suporte em cima da mesa.

A plaquinha em questão fala sobre a proibição do uso de eletrônicos para trabalho no local:

"É proibida a permanência e utilização de notebooks, tablets e demais aparelhos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, sejam elas online ou presenciais".

Nas redes sociais, um vídeo publicado em 2018 mostra Silvio Mazzafiori batendo boca com uma cliente que usava um tablet na padaria. Após alguns minutos, ele explica o motivo da proibição imposta no local.

"Desculpa, a senhora está pagando pelo erro dos outros, mas as padarias estão virando um escritório e fica ruim isso para quem investe tudo o que eu investi, para deixar as pessoas ficarem aqui dentro usando como escritório", justificou o proprietário.

Segundo Alan, policiais civis fardados que estavam na padaria como clientes não intervieram durante as tentativas de agressão. Ele relatou ainda que teve dificuldades para registrar o caso na Delegacia de Barueri e só conseguiu fazer o Boletim de Ocorrência quando retornou ao local acompanhado de um advogado.

Leonardo Dechatnik, representante jurídico de Alan, afirmou ao g1 que acionará a Corregedoria das polícias para que a conduta dos agentes — tanto os que estavam na padaria quanto os que atenderam seu cliente na delegacia — seja investigada.

O g1 procurou a padaria Empório Bethaville para ouvir a versão de Silvio Mazzafiori sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Proibição de eletrônicos

O g1 consultou especialistas em direito do consumidor para esclarecer se a regra de proibir o uso de eletrônicos imposta pelo estabelecimento é válida. Segundo os advogados Sofia Coelho, do escritório Daniel Gerber Advogados, e Tiago Tormente, do escritório Motta & Monteiro Advogados, a proibição é permitida.

"Seria uma prática abusiva proibir a entrada de pessoas no estabelecimento para realizarem reuniões virtuais ou presenciais. Contudo, o consumidor também pode ser obrigado a respeitar algumas regras do estabelecimento. Se tal informação estiver clara para todo e qualquer consumidor que optar por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará ciente e, portanto, deverá seguir regras do estabelecimento, tendo sua liberdade de escolha preservada [de permanecer ou deixar o local]", explica Sofia Coelho.

A especialista diz que o aviso precisa ser antecipado, na hora em que chegar ao local, não depois de já estar lá, consumindo.

"O que tem ocorrido é que clientes estão utilizando cafés e lanchonetes que são voltados à venda de alimentos para trabalhar nesses locais e isso impacta no atendimento dos comerciantes de alimentos. O comerciante, informando com antecedência que o local não pode ser utilizado para esta finalidade, cumpre com o dever (artigo 6, III do CDC), esclarecendo desde o início que o local presta apenas serviço alimentício", complementa Tiago Tormente.


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