18/01/2024 às 09h24min - Atualizada em 18/01/2024 às 09h24min

CAMPANHA ANTECIPADA: Justiça Eleitoral manda Ruy Carneiro apagar postagem negativa contra Cícero Lucena

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (17), que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) apague das suas redes sociais postagem com conteúdo negativo contra o prefeito Cícero Lucena (PP). A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti entendeu que houve antecipação de campanha pelo parlamentar, que é virtual candidato ao comando da capital. Na publicação feita no Instagram, no dia 10, o deputado insinua que o prefeito deveria ser colocado no “paredão”, em alusão a um quadro do programa Big Brother Brasil, que prevê a eliminação dos seus participantes. Via Blog do Suetoni

“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, diz a magistrada, fazendo referência ao fato de Ruy Carneiro ser apontado como potencial candidato a prefeito da capital. Ele disputou o cargo em 2020, quando ficou em terceiro lugar na corrida eleitoral vencida por Cícero. Para sustentar a tese que a levou a conceder a liminar, a magistrada lembra que alguns pressupostos são considerados para o entendimento da existência de propaganda eleitoral antecipada. Um deles é um pedido, mesmo que de forma implícita, para que o eleitor não vote em determinado candidato.

“Na linha de entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa pressupõe o pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”. A magistrada diz, também, que “a livre manifestação do pensamento, a liberdade de imprensa e o direito de crítica não encerram direitos ou garantias de caráter absoluto, atraindo a sanção da lei eleitoral no caso de ofensa a outros direitos, tal como o de personalidade”.

Diante disso, a juíza Silvanna Pires Brasil deu prazo de 24 horas para que o deputado Ruy Carneiro apague de suas redes sociais a publicação, sob pega do pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


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