12/06/2023 às 10h56min - Atualizada em 12/06/2023 às 10h56min

Advogada é suspensa pela OAB após ser flagrada mostrando os seios para detento se masturbar; confira

Foto: Reprodução
Uma advogada teve seu direito de exercer a advocacia suspenso por 90 dias pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES), depois de ser flagrada por policiais penais com a blusa aberta e os seios expostos enquanto um detento se masturbava em um presídio no estado. A decisão foi tomada no dia 7 de junho e o processo está sendo avaliado pelo Tribunal de Ética, que irá considerar a possibilidade de sua expulsão da instituição.

A OAB-ES enfatiza sua posição em relação à ética profissional, garantindo o contraditório e o amplo direito de defesa, enquanto acompanha de perto casos em que a conduta ética é violada por advogados. O presidente da Ordem, José Carlos Rizk, ressalta a defesa das prerrogativas dos advogados, que asseguram sua independência e autonomia para defender plenamente seus clientes. No entanto, ele destaca que tais prerrogativas não devem ser usadas como escudo para a prática de crimes.

O presidente também revela que, de acordo com dados da OAB-ES, cerca de 20 advogados estão envolvidos em práticas criminosas, o que representa uma pequena porcentagem em relação ao número total de profissionais no estado, que ultrapassa 20 mil. Além do incidente sexual, a advogada está sendo investigada por realizar visitas excessivas aos presos, incluindo visitas durante a madrugada.

A advogada foi interrogada três vezes, inclusive pelo presidente da OAB-ES, e negou os fatos, alegando que seu encontro com o preso no dia do flagrante foi breve e limitado à entrega de medicamentos. O detento em questão é considerado de alta periculosidade e é uma liderança da organização criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV).

Esse caso é o único com registros formais e comunicação oficial à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e à OAB-ES, resultando em um processo. A Sejus publicou uma portaria com novas regras de acesso aos detentos e ao sistema penal capixaba para evitar situações semelhantes e o envio de mensagens criminosas relacionadas ao tráfico. A portaria inicialmente foi suspensa pela Justiça estadual após recursos da OAB, mas posteriormente foi suspensa pela própria Sejus devido à manifestação dos advogados.


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