01/04/2023 às 18h42min - Atualizada em 01/04/2023 às 18h42min

STF coloca um fim na prisão especial a quem tem diploma

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por unanimidade a possibilidade de prisão especial a detidos com curso superior. O julgamento foi realizado em plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (31.mar.2023).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia. Segundo o magistrado, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Moraes disse considerar que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. Eis a íntegra (177 KB) do voto do relator.

“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis”, declarou Moraes.

“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, lê-se no voto do ministro.

Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos definitivos dos provisórios.


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