19/11/2022 às 06h16min - Atualizada em 19/11/2022 às 06h16min

CABIDE DE EMPREGO: MPPB enquadra a Câmara de Santa Rita e constata que comissionados recebem sem trabalhar

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O Ministério Público da Paraíba recomendou a redução de cargos comissionados na Câmara Municipal de Santa Rita. O MPPB expediu recomendação à Câmara para que deflagre imediatamente processo legislativo para revisar a Resolução Legislativa nº 2.060/22, a fim de reduzir esse número excessivo de cargos em comissão para manter equilíbrio com a quantidade de cargos efetivos, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva Rocha.

Sem trabalhar

A recomendação levou em consideração a necessidade de controle do cumprimento dos horários de trabalho pelos servidores públicos e outros prestadores de serviços à Administração Pública. Ficou constatado, através das instruções realizadas na Promotoria de Santa Rita, que os comissionados não estão efetivamente prestando os serviços para os quais foram nomeados, seja por não reconhecerem as suas atribuições, seja por inexistência de estrutura física compatível com a quantidade de servidores lotados nos gabinetes, sobretudo porque o local encontra-se em reforma há meses, seja por exercerem cargos em outras comarcas ou exercerem atividades privadas cujo horário é incompatível.

90% de comissionados

A recomendação do Ministério Público aponta que existem 101 cargos comissionados previstos no quadro de servidores da Câmara Municipal, dos quais, atualmente, 79 estão ocupados e apenas nove servidores são efetivos, o que representa 90% de cargos comissionados para apenas 10% de efetivos. Isso evidencia, em tese, a inobservância do princípio da proporcionalidade.

A promotora recomendou que a Câmara reduza o quadro para quatro cargos comissionados reservados à Presidência, dois cargos comissionados reservados aos secretários (sendo dois para cada) e um comissionado reservado para cada vereador; justificando, em caso de maior quantidade, a pertinência, interesse público e local onde o comissionado prestará os serviços.

Salário

Outra recomendação é para que sejam reduzidos os vencimentos dos cargos em comissão, não podendo ultrapassar o percentual de mais de 60% do valor do maior salário pago aos efetivos, explicando detalhadamente o valor arbitrado em atenção à discrepância dos valores pagos aos servidores efetivos, justificando o interesse público.

Produtividade

A Câmara também deve exonerar imediatamente os servidores que não exercem as atividades de interesse público ou não relacionados, na prática, à função de direção, chefia ou assessoramento, bem como recebem acima do legalmente previsto ou acumulam outros cargos públicos. A Câmara deve, ainda, criar mecanismos efetivos de controle de frequência e de produtividade dos servidores.

Proporcionalidade

Ainda de acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 365.368-7, estabeleceu que "há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão", evitando disparidade entre a quantidade de efetivos e comissionados.

Além disso, há também cargos comissionados sendo utilizados, em tese, para a execução de funções técnicas, administrativas ou rotineiras, cuja necessidade é permanente e demanda que sejam ocupados por membro efetivo.

Outras medidas recomendadas à Câmara de Santa Rita

- Regulamentar as atribuições e requisitos dos cargos comissionados da estrutura administrativa;

- Regulamentar as atribuições e requisitos dos cargos da presidência;

- Reestruturar/Redefinir as atribuições e requisitos dos cargos comissionados dos gabinetes de Vereadores;

– Nomear imediatamente os aprovados do último concurso público, nº 001/2019 destinado ao provimento de cargos no âmbito do quadro funcional da Câmara Municipal de Santa Rita sendo: agente legislativo, assessor jurídico, assistente legislativo, contador, procurador jurídico e técnico legislativo, totalizando treze contratações previstas, com a consequente publicação do cronograma de admissão.


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