01/11/2022 às 07h08min - Atualizada em 01/11/2022 às 07h08min

Manifestações com interdições são encerradas em rodovias da Paraíba

G1
Foto: Rogério Miranda/TV Cabo Branco
Os manifestantes bolsonaristas desocuparam os trechos de rodovias que estavam interditados na Paraíba, às 01h17 desta terça-feira (1º), segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A liberação dos pontos na BR-101, em João Pessoa, e na BR-230, em Campina Grande, aconteceu mais de 6 horas após o início dos atos no estado. A ação foi consequência de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que determinou o fim das obstruções ilegais causadas pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a PRF, os manifestantes deixaram os locais após ação da polícia. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PRF tomasse “ações imediatas” para que os bloqueios fossem dispersados.

"A PRF atuou na liberação de todos os pontos e permaneceu no local até garantir o retorno à fluidez total do trânsito. Em todos os pontos de bloqueio foram realizadas liberações parciais ao longo das manifestações", diz a nota emitida pela PRF na Paraíba.

Os bloqueios na Paraíba começaram às 17h10 da segunda-feira (31). Os manifestantes fecharam um trecho da BR-230, em João Pessoa e liberaram por volta das 17h35. Em seguida, por volta das 18h15, os manifestantes fecharam a BR-101, em João Pessoa, no Km 89. No local, uma faixa foi interditada nos dois sentidos, sendo liberada às 23h46. Já em Campina Grande, a interdição parcial foi registrada no km 148 da BR-230, às 17h57, no sentido Campina Grande-João Pessoa. A via foi liberada às 01h17.

Os responsáveis pelos atos não respeitam o resultado das urnas, que deu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para presidência da República, neste domingo (30).

MPF cobra posicionamento da PRF

Antes da decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Ministério Público Federal emitiu um ofício solicitando uma posição da PRF, no prazo de 24 horas, sobre as “providências que estão sendo adotadas para garantir a manutenção do fluxo nas rodovias federais na Paraíba”.

Dentre outros pontos, o MPF ressalta que “a liberdade de locomoção é direito constitucionalmente a todos os cidadãos, inclusive para o exercício das atividades econômicas e abastecimento de produtos e insumos, tornando assim, necessária a atuação da Polícia Rodoviária Federal”.

Em resposta, a PRF declarou que estava em contato constante com o MPF no estado da Paraíba, repassando todas as atualizações desde as primeiras interdições.


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