09/09/2022 às 09h28min - Atualizada em 09/09/2022 às 09h28min

Lei estadual dá direito a personal trainer acessar academias na Paraíba sem pagar taxa, lembra deputada

Apesar da suspensão da lei municipal de João Pessoa, que garantia ao personal trainer acesso livre a academias para orientar clientes particulares, ainda prevalece a lei estadual, de 2016, de autoria da deputada Camila Toscano. Ela falou  como esse instrumento é importante para pessoas que têm limitações e precisam acessar uma academia mais próxima de casa.

"Na época que redigimos a lei, os profissionais ficaram felizes porque puderam acessar todas as academias. A gente não tinha dimensão da importância disso. A gente só teve essa dimensão depois quando eles trouxeram relatos de pessoas que têm algum tipo de limitação que queriam malhar perto de casa e não podiam porque a academia cobrava  desse personal", relatou a deputada, autora da lei estadual nº 10.774/2016.

Suspensão da lei municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a lei que permitia o acesso livre de personal trainer a academias, para acompanhar clientes particulares. A suspensão foi possibilitada com a concessão de medida cautelar nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa. Quem entrou com a ação para derrubar a lei foi o Sindicato das Academias e Demais Empresas de Pratica Esportiva da Paraiba (Sadepe-PB).

O relator do processo é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O sindicato argumentou, na ação, que a Lei nº 13.200/2016 está prejudicada em inconstitucionalidade por exceder a competência suplementar, considerando que compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, ou seja, o Município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, sem obviamente contraditá-las. Tal competência se aplica também às matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

Segundo o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

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