18/07/2017 às 20h31min - Atualizada em 18/07/2017 às 20h31min

Ricardo sanciona LDO com veto à proposta orçamentária da UEPB

Paraíba Online
Foto: Ilustrativa
O Diário Oficial do Estado trouxe publicado, nesta terça-feira (18), a sanção do governador Ricardo Coutinho (PSDB) referente às diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2018.

Embasado nas razões que foram apresentadas pelo relatório técnico da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o governador vetou parcialmente, por ser inconstitucional e contrário ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.337/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária .

O dispositivo vetado foi o art. 36 do Projeto, que teve a redação original alterada pela Emenda nº 033 para substituir a palavra “limite” pela “base”.

Conforme o governador, a possibilidade de que a palavra “limite” para elaboração da proposta orçamentária da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) possa ser alterado para “base” inverte, completamente, a lógica de fixação para elaboração das propostas orçamentárias para Poderes e Órgãos, resultando em diferenciação discriminatória em relação aos demais, pois possibilitar-se-á ampliação indevida de valores orçamentários projetados para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2018 em favor da UEPB.

Para Ricardo Coutinho, diante da notória discriminação e quebra da isonomia entre os Poderes e Órgãos o veto ao art. 36 é inafastável.

 
“Estas são as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos membros da Assembleia Legislativa”, apelou o governador no Diário Oficial.

Também ficou explícito na sanção do governo, o congelamento do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e a Defensoria Pública, que terão como limite para elaboração de suas propostas orçamentárias o total da despesa fixada na Lei Orçamentária de 2017, vinculada às fontes “100 e/ou 101” acrescida das suplementações, para os referidos Poderes e Órgãos.

“Nenhum Poder ou Órgão referido no caput terá para o exercício de 2018, valor inferior ao orçamento do ano anterior”, advertiu.

Entretanto, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão tem até o dia 21 de agosto para encaminhar aos poderes supramencionados as informações relativas às estimativas das receitas para o exercício de 2018, inclusive a receita corrente líquida em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.


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