21/03/2022 às 06h13min - Atualizada em 21/03/2022 às 06h13min

Influencer com 4 mi de seguidores é preso por lavagem de dinheiro; vídeo

Metrópoles
Arte/Metrópoles
Estourado no YouTube, Instagram e Facebook, e dono de uma legião formada por 4 milhões de seguidores, o influenciador digital Kleber Rodrigues de Moraes, ou simplesmente Klebim, é alvo de uma megaoperação desencadeada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na manhã desta segunda-feira (21/3). A ação da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) desmantelou um esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro que renderam milhões de reais ao investigado.

A PCDF cumpre quatro prisões temporárias, sete mandados de busca e apreensão, sequestro de nove carros de luxo, como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além do arresto de uma mansão no Park Way avaliada em R$ 4 milhões. A polícia ainda pediu o bloqueio de R$ 10 milhões das contas de quatro investigados e de três empresas envolvidas no esquema criminoso.

As investigações da Operação Huracán apontaram que o influenciador digital utiliza seus perfis nas redes sociais para promover e realizar sorteios de veículos de luxo e preparados, com sofisticados sistemas de som e customização. Klebim e outros três alvos foram presos temporariamente pelos crimes de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar.

Lavagem de dinheiro

De acordo com as apurações, sorteios não são autorizados pelos órgãos competentes, e o youtuber não recolhe impostos. Klebim, segundo a polícia, lava o dinheiro dos sorteios com a aquisição de veículos superesportivos, que são registrados em nome de laranjas – incluindo a mãe do influenciador – e empresas de fachada. Como ganha muito dinheiro com as rifas, Klebim também passou a emprestar dinheiro para criminosos que praticam roubos e furtos.

Além de Klebim, foram presos acusados de integrar o esquema criminoso Pedro Henrique Barroso Neiva, Vinícius Couto Farago e Alex Bruno da Silva Vale. Todos ajudariam a movimentar as rifas clandestinas e auxiliariam na entrega dos veículos recebendo comissões em dinheiro pagas pelo influenciador digital.

A DRF identificou que o esquema era altamente lucrativo e foi apurado que os criminosos movimentaram R$ 20 milhões em apenas dois anos. Para ter ideia do poder de compra de Klebim, a polícia apreendeu uma Lamborghini Huracán e uma Ferrari 458 Spider. Os superesportivos são avaliados em R$ 3 milhões cada.

Caminho do dinheiro

A polícia mapeou o caminho dos milhões amealhados com a venda das rifas. Os valores eram pagos por meio de plataformas digitais, como Mercado Pago e PayPal, e caíam diretamente na conta das empresas de fachada como a Estilo DUB Publicidade. Segundo as investigações, a firma é de fachada e utiliza e oculta os valores provenientes das rifas ilegais.

De acordo com o diretor da DRF, delegado Fernando Cocito, o conluio criminoso era descarado e capitaneado por “influenciadores digitais”, que arrastavam milhares de seguidores com o discurso de legalidade e lucratividade das rifas de veículos.

“Os presos influenciaram dezenas de outros contraventores que, em toda a Região Centro-Oeste do país, passaram a disseminar perfis, canais e sítios eletrônicos de rifas ilegais e a ocultar valores oriundos da contravenção, em prejuízo da ordem econômica e do sistema financeiro”, afirmou.

Rifa clandestina

A rifa clandestina é prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia, responsável por regrar e fiscalizar loterias e jogos de azar no país. Segundo a pasta, ainda que o dinheiro da rifa sirva para bancar projetos de veículos ou seja total ou parcialmente direcionado para caridade, a prática é considerada clandestina e irregular.

A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e mediante autorização especial – nesse caso, os sorteios devem ser realizados necessariamente via Loteria Federal. De acordo com o órgão, “a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal”, além de ser um “serviço público exclusivo da União”.

Por meio de nota, o ministério diz que, se houver comprovação de prejuízos a qualquer participante, poderá ser configurado ilícito penal ou, “no mínimo”, lesão ao consumidor.


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