15/03/2022 às 13h25min - Atualizada em 15/03/2022 às 13h25min

Desembargador José Ricardo Porto acata recurso do MP e determina uso de máscaras em locais públicos em Campina Grande

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, acatou o recurso da Promotoria de Justiça de Campina Grande e determinou que o Município adote, no prazo de 24 horas, as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do artigo 14 do Decreto Estadual 42.306/202, que prevê a obrigatoriedade, em todo o território da Paraíba, do uso de máscaras. Os protetores faciais, mesmo que artesanais, devem ser usados nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

A decisão atende a um pedido da promotora de Justiça, Adriana Amorim (saiba mais AQUI), nos autos do Agravo de Instrumento 0804292-35.2022.8.15.0000. No recurso, o MPPB alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”. Acrescenta ainda que “a retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que os municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual. “A interpretação extraída da jurisprudência do STF sobre o tema (ADI 6343 e ADPF 672) nos permite concluir não ser possível, aos entes municipais, a flexibilização ou redução do nível de proteção oferecido à saúde em atos normativos da União ou dos Estados, mas apenas o reforço suplementar do arcabouço protetivo já estabelecido que, no contexto de combate à pandemia, por óbvio, redundará no emprego de medidas mais restritivas. Sua competência legislativa, repita-se, permite-lhe apenas suplementar as normas gerais federais ou complementares estaduais sem, todavia, contrariá-las ou abrandá-las”, pontuou.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.

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