01/03/2022 às 07h55min - Atualizada em 01/03/2022 às 07h55min

Corpo jurídico do SBT toma bronca de juiz em processo movido por jornalista paraibana

Foto: Reprodução
A Justiça manteve uma condenação favorável a Rachel Sheherazade no processo trabalhista movido pela jornalista contra o SBT. Um recurso foi julgado na última sexta-feira (25), e a emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer. O juiz do caso, inclusive, deu uma bronca na empresa na defesa da empresa disse que novos recursos do tipo não serão aceitos. Com Notícias da TV

O SBT pediu que o juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconsiderasse a decisão em primeira instância que o condenou ao pagamento de R$ 500 mil por vínculo empregatício reconhecido e danos morais por tratamento discriminatório que Rachel teria sofrido em diversas ocasiões.

A emissora também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado. O magistrado, porém, não concordou com nenhum pedido feito pela defesa da TV de Silvio Santos. Para ele, a primeira decisão é direta e deixa claro que houve quebra de direitos trabalhistas e assédio contra Rachel, que comandou o telejornal SBT Brasil entre 2011 e 2020.

Por causa da insistência do SBT em questões que já foram esclarecidas, o juiz acabou dando uma bronca no corpo jurídico da empresa. Ele afirmou que o TRT-2 deixará de admitir recursos da emissora que reclamem sobre Rachel ter tido vínculo reconhecido com o SBT, porque a Justiça já reiterou pontos que foram falados diversas vezes na briga judicial.

“Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insistência não será tolerada”, disse o meritíssimo na decisão.

“Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada”, concluiu o juiz.


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