31/01/2022 às 10h02min - Atualizada em 31/01/2022 às 10h02min

NO CONDE: Nomeação irregular de Secretário pode levar Karla Pimentel a segunda cassação; confira

​aPalavraOnline
O samba do crioulo doido em que se transformou a gestão pública municipal do Conde permitiu mais um ato esdrúxulo, praticado pela prefeita cassada Karla Pimentel (PROS), com a nomeação ilegal do secretário Chefe de Gabinete, Alexsandro Pessoa para comandar a Guarda Civil Municipal.

O fato chamou a atenção de corporações e associações de guardas municipais em todo o estado da Paraíba, uma vez que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) proíbe a nomeação de pessoas estranhas à corporação para exercer cargos em comissão, os quais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão, conforme redação dada no Artigo 14, da referida Lei.

A exceção de nomeação de pessoas estranhas se dá apenas no ato de criação da Guarda Municipal, quando se permite por um período de quatro anos, uma vez que o quadro da GCM ainda não tem formação.

Não é o caso da Guarda Civil Municipal do Conde, que já tem mais de 15 anos de existência, sendo assim legalmente proibida a nomeação de pessoas estranhas ao seu quadro funcional para cargos em comissão.

Karla, portanto, terá que demitir sumária e imediatamente Pessoa, sob pena de se manter incorrendo em improbidade administrativa, ou arcar com as desastrosas consequências que podem resultar também no seu afastamento do mandato.

 


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