"Em suma, concluo que se trata de habeas corpus ajuizado em evidente supressão de instância, não autorizado pelo paciente [DJ Ivis] e destituído dos elementos mínimos que permitam sequer saber se os fundamentos do decreto prisional indicados na petição inicial coincidem com as informações constantes do processo", afirmou Mendes na decisão.
No pedido, a defesa de Iverson de Souza Araújo afirmou que a prisão é ilegal pois, segundo os advogados, o DJ não descumpriu as medidas protetivas impostas pela Justiça para assegurar a integridade de Pamella.
Na terça-feira (26), a Polícia Civil do Ceará indiciou Ivis por lesão corporal, ameaça e injúria. O DJ segue preso e, de acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, ele é mantido em uma área de triagem do presídio Irmã Imelda Lima Ponte devido à repercussão do caso.