05/06/2021 às 20h10min - Atualizada em 05/06/2021 às 20h10min

Tribunal de Justiça da PB determina que restaurantes e bares de JP só podem abrir para o público até às 16h; prefeitura vai recorrer

O desembargador da Tribunal de Justiça da Paraíba, Arnóbio Alves Teodósio, determinou, neste sábado (5), que a prefeitura de João Pessoa siga o que disciplina o decreto estadual sobre o horário do funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes.

Assim, de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de junho, esses estabelecimentos comerciais deverão abrir ao público das 6h às 16h e após esse horário apenas por delivery. O decreto do município havia liberado a atividade até às 21h.

Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar a R$300 mil. A sanção também deverá atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram a decisão.

“Registre-se que essa decisão confere à população – destinatária final das normas protetivas da saúde – uma certa segurança jurídica, salutar e essencial no triste momento por que passa a população mundial. Afinal, consoante reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso que haja ações coordenadas, coerentes e congruentes, evitando a edição de normas contraditórias, sem qualquer justificativa local plausível”, pontua o relator.

A Procuradoria-Geral do Município disse que vai recorrer da decisão. “Estamos aguardando alguns dados para dar entrada no pedido”, informou Bruno Nóbrega.

Um norte para restabelecer as medidas restritivas mais brandas, na capital, foi dado pelo desembargador em seu voto. Arnóbio pontuou que se o município “apresentasse dados capazes de demonstrar que a taxa de transmissibilidade do vírus estaria controlada, no âmbito de seu território, possibilitando, assim, a abertura dos estabelecimentos tratados neste recurso”, poderia haver flexibilização.

Na manhã deste sábado, a Justiça também determinou que academias cumpram decreto estadual e não o municipal.

Blog Conversa Política


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