07/05/2021 às 07h39min - Atualizada em 07/05/2021 às 07h39min

STM: Militar é condenado por furtar carro da instituição e dirigir bêbado

Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
Um ex-soldado do Exército foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a 3 meses e 11 dias de prisão por dirigir, sem autorização e embriagado, um carro oficial da instituição. A sentença confirma a decisão da 2ª Auditoria Militar de Brasília.

O caso ocorreu na noite de 26 de outubro de 2018. De acordo com a denúncia, o ex-soldado, que cumpria a função de mecânico, ingeriu bebida alcoólica dentro do quartel e em seguida se apossou de um Mitsubishi L-200 do Exército.

O Inquérito Policial Militar (IPM) aponta que o ex-militar permaneceu com as chaves do veículo após o expediente. Por volta das 21h, ainda fardado, ele aproveitou a falha da fiscalização para tomar o automóvel.

Na mesma noite, a Polícia Militar foi informada de que um carro do Exército estava ziguezagueando, sob chuva intensa, na pista de rolamento. Os policiais localizaram o veículo e fizeram a abordagem. O ex-soldado confirmou que havia ingerido bebida alcoólica e aceitou fazer o teste do bafômetro, que apontou presença de álcool em quantidade superior ao permitido por lei. Em seguida ele foi conduzido para o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Recurso e confirmação da decisão

A defesa recorreu da decisão da 2ª Auditoria Militar de Brasília, alegando que “a conduta foi realizada na modalidade culposa, não prevista nos crimes de furto de uso e de embriaguez ao volante”.

Na decisão do STM, o ministro relator, Marco Antônio de Farias, afirmou que havia indícios suficientes para concluir que houve intenção por parte do réu em praticar os atos – dirigir embriagado e se apossar de veículo oficial.

“Os delitos foram perpetrados com dolo, pois o agente, no início da execução das práticas ilícitas, agiu focado nos seus objetivos criminosos (a retenção das chaves da viatura, o uso do uniforme de serviço, a simulação de que a saída estava autorizada, a ingestão de bebida alcoólica em excesso, o ímpeto de dirigir após o consumo etílico, entre outros). Ele estava cônscio das violações legais perpetradas, mas, ainda assim, prosseguiu nos atos consumativos”, declarou. (Com informações do Superior Tribunal Militar)


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