19/12/2020 às 15h32min - Atualizada em 19/12/2020 às 15h32min

Juiz suspende diplomação após candidato assumir "boca de urna" em entrevista

G1
Prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD) — Foto: Reprodução/Rádio Serra da Capivara
O juiz da 13ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas, suspendeu a diplomação do prefeito eleito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, o Bira (PSD), e seu vice Valdeci Paes de Castro. De acordo com a denúncia, o político assumiu durante entrevista que sua equipe praticou boca de urna nas eleições. O candidato pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A decisão atendeu o pedido de medida liminar proposta pela Coligação A Vitória é do Povo, adversária de Bira nas eleições. O prefeito eleito teve 50,77% dos votos, que representa 2.196 no total. O G1 tentou contato com o prefeito eleito, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Segundo o juiz, o prefeito eleito durante entrevista à rádio local, no dia 18 de novembro, agradece “de coração” a todas as equipes de trabalho e todos os simpatizantes pelo “belíssimo trabalho de boca de urna no dia da eleição”. Para o magistrado, a fala do político representa 'verdadeiro deboche' com a Justiça Eleitoral.

Prefeito eleito no Piauí agradece "boca de urna no dia da eleição" em entrevista a rádio

"A fala do prefeito eleito representa verdadeiro deboche com a Justiça Eleitoral e com as demais instituições democráticas, visto que, além de ter cometido o ilícito eleitoral, o próprio infrator o revelou de forma pública, chamando-o de belíssimo trabalho de boca de urna", declarou Carlos Alberto Bezerra Chagas.

O juiz destacou que consta nos autos cópias de áudios, onde os políticos eleitos conversam sobre a compra de votos em favor. "Os interlocutores relatam valores e pessoas em relação às quais houve o pagamento para que votassem neles. Inclusive em tom debochado, relatam o pagamento de R$ 4 mil em um único voto".

Para o magistrado, os autos revelam condutas extremamente graves que, em tese, foram praticados pelos candidatos ou em nome deles, "com o nítido propósito de captar ilicitamente o voto dos eleitores para os cargos que estavam disputando".

O juiz explicou que compra de votos e boca de urna são crimes previstos na Lei das Eleições. O agente está sujeito a penalidades, cassação do registro ou do diploma.

Considerando que a diplomação é pressuposto para a posse no mandato eletivo, o juiz determinou que, em caso de vacância do cargo de prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Primeiras Notícias Publicidade 1200x90