15/07/2020 às 20h22min - Atualizada em 15/07/2020 às 20h22min

Com vetos, Bolsonaro sanciona marco legal do saneamento básico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.

Atualmente, 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. 

O texto, aprovado no Congresso no mês passado, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já tem  uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

A nova lei prevê também que os contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.

As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).

O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. Para isso, em até 180 dias, os estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária. 

“Esse marco vai permitir que os municípios que têm menos capacidade técnica e financeira não sejam deixados para trás”, disse o ministro Rogério Marinho.

A nova legislação também deve contribuir para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União. Será instituído o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento regional, para assegurar a implementação da política.

Vitória Borges

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