15/07/2020 às 15h45min - Atualizada em 15/07/2020 às 15h45min

Universidade e faculdades privadas terão que suspender cobrança de matrículas sem conclusão do semestre

A Lei 11.738/2020, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15), determina que faculdades privadas da Paraíba em funcionamento, não poderão cobrar taxa de matrícula enquanto o primeiro semestre letivo deste ano não for concluído.

A Lei de autoria do deputado estadual Tião Gomes, estabelece ainda que, os estudantes e seus pais que forem impelidos a pagar a matrícula devem denunciar o estabelecimento de ensino à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB).

As faculdades e universidades que descumprirem a lei, recebera multa com valor estabelecido por Decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo Estadual. O deputado destaca que devido a pandemia da Covid-19, todas as universidades públicas e privadas do Brasil e na Paraíba tiveram suas aulas suspensas para evitar a transmissão do vírus entre os estudantes e suas famílias.

“Algumas universidades e faculdades até tentaram continuar as aulas do primeiro semestre por meio de plataformas online para que os estudantes não sofressem a descontinuidade das aulas e ameaçasse o seu semestre. Entretanto, recebi muitas reclamações de pais e alunos informando que aulas online, que deveriam ser de duas horas ou mais, estavam sendo reduzidas para 30 ou 60 minutos. Isto quando ofereciam, pois, muitas matérias e aulas online sequer eram disponibilizadas”, argumenta Tião Gomes

Vitória Borges

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