14/07/2020 às 18h42min - Atualizada em 14/07/2020 às 18h42min

Em decreto, Bolsonaro permite redução de jornada e salários por mais 30 dias

O presidente, Jair Bolsonaro, editou nesta terça-feira (14), um decreto que permite a prorrogação de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada e de salário. Desse modo empresas e empregados, ficam autorizados a fazer negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais 2 meses. 

A justificativa é que a ampliação do tempo previsto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho.

Para a adoção da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, fica acrescido de 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total. Já a suspensão temporária do contrato de trabalho, fica acrescido de 60 dias, passando de 60 dias atuais para 120 dias no total. Os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, combinados, em períodos sucessivos ou intercalados podem ser estendido em 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

A proposta define que a suspensão de contrato poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos não sejam mais breves do que dez dias e que o total não ultrapasse o limite, de 120 dias.

Destaque-se que os períodos de redução proporcional de jornada ou de suspensão temporária do contrato já utilizados até a publicação do decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes da prorrogação dos prazos.

Vitória Borges

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