28/05/2020 às 17h25min - Atualizada em 28/05/2020 às 17h25min

Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos

Marcos Corrêa PR/CP
Foi sancionado nesta quinta-feira (28) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, com a suspensão de dívidas de estados e municípios, além de fornecer auxílio financeiro aos estados, municípios e ao Distrito Federal de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas.

Desta forma, a norma tem impacto direto na vida dos concurseiros. Pois o texto prevê também a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março, até o término da situação de emergência no país surgida em decorrência da pandemia. A norma também impede as contratações que não sejam para reposição de pessoal e veda aumento de despesas com servidores.

E fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alterar estruturas das carreiras que aumentem despesas e realizar concursos que não sejam para reposição de pessoal.

A determinação da suspensão do prazo de validade de concursos públicos diz que:

Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

§ 1º (VETADO).

§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.

§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2020



 
Débora Costa


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