13/03/2020 às 11h00min - Atualizada em 13/03/2020 às 11h00min

Mulher é estuprada dentro de ônibus enquanto voltava para casa após sair de igreja

BHAZ
Uma mulher de 58 anos vivenciou momentos de horror quando voltava de um culto, na noite de quinta-feira (12). Ela foi obrigada a entrar em um ônibus, por um homem armado, que a estuprou. O caso ocorreu em Itabirito, cidade com cerca de 50 mil habitantes a 57 km de Belo Horizonte.

Segundo a Polícia Militar, a mulher retornava em direção à residência, carregando uma bíblia, após participar de um culto em uma igreja. Quando passou por um ponto final de coletivos no bairro São José, a vítima se deparou com um homem de 37 anos. Armado, o criminoso disse que assaltaria a mulher e a obrigou a entrar em um ônibus.

Dentro do coletivo, o autor tirou a roupa da vítima à força, desferiu diversas ameaças de morte caso ela gritasse e cometeu o estupro. O crime só foi interrompido quando o motorista responsável pelo ônibus voltou ao local para guardar o veículo na garagem e percebeu que seus pertences – bota de chuva e capacete, além do extintor do coletivo – estavam jogados na rua.

Sinais de embriaguez

A Polícia Militar foi acionada e deteve o rapaz, que estava com sinais de embriaguez. A mulher foi encontrada muito nervosa e com as vestes rasgadas. Já o autor alegou que a vítima o atraiu para dentro do coletivo e ofereceu fazer sexo em troca de R$ 50. O homem ainda disse que não possuía o dinheiro e combinou de pagar posteriormente. A versão negada pela mulher.

Ela foi encaminhada a uma unidade de saúde, onde foram constatadas lesões nas mamas, na vagina e no ânus. Já o homem foi detido por estupro consumado e, ainda, dano, já que, além do extintor retirado do coletivo, foram identificadas avarias dentro do veículo, tais quais lanternas do teto e capa de emergência quebradas.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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