04/03/2020 às 10h43min - Atualizada em 04/03/2020 às 10h43min

VÍDEO: Câmera flagra mulher sendo agredida pelo ex-marido com chutes e empurrões

Câmeras de segurança de um despachante de Blumenau flagraram um caso de agressão. As imagens mostram um homem ameaçando uma mulher e, poucos segundos depois, tentando asfixiá-la, jogando a vítima no chão e a chutando em pleno local de trabalho. O caso foi registrado no início da tarde desta terça-feira (3)

Toda a ação dura pouco mais de um minuto. Conforme a delegada Juliana Tridapalli, da Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente (DPCAMI), vítima e agressor estão desde o fim do ano passado em processo de divórcio. A discussão e as agressões ocorreram no estabelecimento comercial que pertence ao filho do casal.  

A mulher foi até a delegacia, apresentou o vídeo e prestou depoimento. O homem não tem passagens pela polícia e está solto, já que não houve o flagrante. O caso ficará sob investigação da Polícia Civil de Blumenau, que já pediu uma medida protetiva de urgência para a segurança da vítima, que fará um exame de delito nesta quarta-feira (4).

Segundo o advogado Diego Vinicius de Oliveira, que representa a vítima no caso da separação, todos os trâmites corretos foram feitos. Agora, cabe à polícia e ao Ministério Público tomarem as ações para que o agressor responda pelo ato.

— Ela se acalmou após o fato, não chamou a Polícia Militar e foi até a unidade policial. Lá ela foi  muito bem atendida pela delegada Juliana Tridapalli, que já tomou todas as providências para esse tipo de situação — explica.

Para a delegada que está responsável pelo caso, as mulheres precisam estar atentas ao que chama de "ciclo de violência", que não necessariamente envolve apenas agressões físicas.

— Nosso país tem uma cultura em que as mulheres são muito maltratadas. A gente tem que lembrar que as agressões não começam com a agressão física. Ela começa com xingamentos, com ameaças, que também são crimes. As mulheres têm que estar atentas a isso, já que não é só a lesão corporal e o dano ao patrimônio — explica Juliana Tridapalli

Veja o vídeo

 

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