10/12/2018 às 21h18min - Atualizada em 10/12/2018 às 21h18min

Ministro do TSE 'fica de costas' durante hino em diplomação de Bolsonaro e viraliza

Ministro fica de costas para a plateia durante a exibição do hino nacional durante a diplomação de Bolsonaro Foto: Reprodução
Na cerimônia de entrega do diploma eleitoral ao presidente eleito , Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga Neto, preferiu ficar de costas para a plateia formada por 700 autoridades e convidados, quando foi anuciado que seria executado o hino nacional brasileiro. Admar voltou-se para a bandeira nacional, hasteada no plenário do tribunal, assim que o hino começou a tocar. O gesto solitário logo fez o ministro ficar entre os assuntos mais comentados nas redes sociais. Ao GLOBO, Admar explicou o motivo:

— Eu sempre canto o hino olhando para a bandeira. Aprendi nas aulas de educação moral e cívica no Colégio Santo Inácio e na Escola Alferes Tiradentes, em Florianópolis, onde sempre cantávamos o hino nacional antes de entrar em sala — disse.


No Twitter, o fato de o ministro ter ficado de costas foi motivo de surpresa. O perfil do TSE também ressaltou que o ministro estava de frente para o símbolo do país, em sinal de respeito à bandeira nacional.

O cerimonialista e presidente do Comitê Nacional do Cerimonial Público (CNCP), Silvio Lobo Filho, afirma que se voltar para a bandeira no contexto da diplomação fere a Lei 5.700, de 1971, que regula a forma e a apresentação de símbolos nacionais. Ele argumenta que em cerimônias cívicas em geral, como a diplomação, não se oferece continência à bandeira, portanto, as autoridades que compõem a mesa não devem se voltar para sua direção, já que não é esse o símbolo que se está cultuando e, sim, o próprio hino nacional.

— Somente é possível a execução do hino nacional diante da bandeira, quando ela estiver sendo hasteada. Em ambientes fechados em que não há hasteamento da bandeira não se volta a celebração para ela e, sim, ao hino nacional. Um símbolo não tem supremacia sobre o outro, tem igualdade — diz o cerimonialista, que ressalta que o § 2º do artigo 25 da lei veda a execução do hino nacional em continência fora dos casos previstos.

O texto da lei afirma que, durante a execução do hino nacional, "todos devem tomar atitude de respeito", de pé e em silêncio."Os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações". Com Extra


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