21/02/2017 às 13h26min - Atualizada em 21/02/2017 às 13h26min

MPPB proíbe paredões de som durante o carnaval no Litoral Norte

MPPB
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A Promotoria de Justiça de Mamanguape expediu recomendação a diversos órgãos dos municípios de Mamanguape e Mataraca com medidas a serem providenciadas no período de carnaval. A recomendação foi expedida à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar, Secretaria de Cultura, Secretaria de Meio Ambiente, Procuradoria Geral dos Municípios citados e seus Prefeitos, Polícia Civil, Policia Militar, Polícia Rodoviária Federal e a todos os Blocos de Carnaval que irão desfilar nas cidades de Mamanguape e Mataraca.

Quanto ao carnaval, foi recomendado pela promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo que os blocos e escolas de samba poderão realizar eventos em via pública desde que solicitem autorização por escrito perante a Prefeitura Municipal local, sendo que somente poderão ser autorizados um bloco por dia, sendo proibido o uso de paredões, em qualquer hipótese.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de cada município fiscalizará os limites de decibéis utilizados nos veículos encontrados nos Blocos, sendo proibida a utilização de paredões. Já o plantão do Conselho Tutelar funcionará na própria sede, com cinco conselheiros, onde qualquer criança ou adolescente em situação de risco poderá ser apresentado ou mantido contato com o Conselho Tutelar para que um conselheiro se dirija até o local e adote as providências cabíveis. Além disso, ficará a cargo do Conselho Tutelar fornecer formulário próprio para todos os blocos que atuarão no carnaval para preenchimento com todas as informações necessárias relativas à participação de crianças e adolescente, cuja fiscalização também ficará a cargo da Secretaria de Cultura.

As Prefeituras Municipais deverão informar e solicitar apoio do Corpo de Bombeiros para atuar durante o evento para o cumprimento de suas funções, assim como realizar a vistoria do local onde será instalada a estrutura para funcionamento dos carnavais.

Os municípios de Mamanguape e de Mataraca deverão publicar decreto que proíba, durante os dias do carnaval a venda de bebida alcoólica em utensílios de vidro, bem como a utilização de demais instrumentos perfurantes, cortantes. Deverá ser realizada a divulgação prévia do teor do decreto e a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Cultura e Secretaria de Urbanismo no local do evento.

As Prefeituras Municipais deverão disponibilizar funcionários que atuarão na limpeza durante os dias do carnaval em Mamanguape e Mataraca, inclusive estabelecendo parceria com agentes ambientais para coleta de materiais recicláveis. A Polícia Militar atuará com efetivo suficiente durante o evento do carnaval.
 
Proibições
 

A recomendação destaca que é proibida a venda à criança ou adolescente de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependências física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações a que alude o artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente; bilhetes lotéricos e equivalentes; assim como proibir a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis.

De acordo com a recomendação, nenhuma criança ou adolescente poderá participar de espetáculos públicos e seus ensaios com trajes sumários que possuam conotação de apelo sexual, assim como a participação de crianças ou adolescentes em apresentações ou ensaios que os coloquem em situação de ameaça ou violação de seus direitos.

Ainda segundo a recomendação, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos e seus ensaios somente será permitida se acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. No caso de adolescente, se acompanhado de pessoa maior de 18 anos que detenha autorização documental, que conterá nomes dos pais ou responsável legal, com a qualificação, endereço completo, nome do adolescente, nome do acompanhante, qualificação e endereço completo, acompanhada de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável legal, ou assinatura com firma reconhecida, identidade do acompanhante maior de 18 anos e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do adolescente.

A promotora destaca na recomendação que qualquer indício de exploração sexual infanto-juvenil de que se tome ciência ou de que se suspeite deverá ser comunicada, imediatamente, ao Conselho Tutelar das suas respectivas cidades e à autoridade policial, os quais, se for o caso, acionarão o Ministério Público plantonista.


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