19/11/2018 às 14h33min - Atualizada em 19/11/2018 às 14h33min

Liminar suspende fechamento do Lagoa Shopping, em João Pessoa

O juiz plantonista Sérgio Moura Martins, da Justiça estadual, suspendeu, por medida liminar, o fechamento do Lagoa Shopping, localizado no Centro de João Pessoa. A decisão liminar foi concedida nesse sábado (17). A direção do empreendimento havia anunciado o encerramento das atividades para esta segunda-feira (19), alegando dívidas.

A liminar determina, em caráter de urgência, que o Lagoa Shopping, empreendimento inaugurado em janeiro de 2017, permaneça em pleno funcionamento, mantendo todos os serviços e equipamentos do empreendimento, e que os responsáveis não impeçam o livre acesso, em horário regular de funcionamento, de lojistas, funcionários e clientes, além de entrada e saída de mercadoria.

O magistrado entendeu que o encerramento das atividades iria prejudicar “gravemente” os estabelecimentos comerciais. A decisão prevê uma multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Nessa época do ano, inclusive, os lojistas reforçam os estoques de mercadorias e a contratação temporária de funcionários, para atender à demanda, sem falar que para firmar contrato com o empreendimento eles precisaram fazer um investimento inicial, ou seja, pagaram luvas e alguns aluguéis antecipados.

O magistrado reconheceu ser patente o iminente prejuízo que os lojistas suportarão, também, “por ser notório que o faturamento do comércio é fortemente impactado no período natalino, a exigir reforço nos estoques e contratação de funcionários temporários, incrementando, consequentemente, a receita fiscal”, afirma o juiz na sua decisão liminar.

“Por cautela, diante da aparente rescisão do instrumento em que são partes a Sidon Empreendimentos Imobiliários S/A e o Lagoa Shopping Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Eireli-ME e até que seja definido o legítimo credor, determino que, doravante, os alugueis e outros valores devidos pelos autores decorrentes da locação sejam depositados em conta judicial, observando a data de vencimento e demais cláusulas pertinentes, de tudo comprovando nos autos”, decidiu o magistrado, que determinou a remessa do processo a uma das Varas Cíveis da Capital, mediante distribuição por sorteio.


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