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Sem prejuízo
O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Sendo assim, em caso de substituição de magistrado, atos processuais só devem ser repetidos se ficar provado que, sem isso, a sentença ficará prejudicada.
Com esse entendimento, a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou, nesta terça-feira (13/11), pedidos do ex-presidente Lula e do ex-diretor da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo para que fossem novamente interrogados no caso do sítio de Atibaia (SP).
Lula e Melo basearam seus requerimentos no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença. Como o juiz Sergio Moro, que conduziu os interrogatórios, aceitou o convite para ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro e se afastou do comando da operação "lava jato" no Paraná, os réus argumentaram que, sem serem ouvidos novamente, teriam sua ampla defesa e contraditório cerceados.
Na decisão, Gabriela Hardt afirmou que o princípio da identidade física do juiz não é constitucional nem absoluto. Portanto, pode ser colocado de lado em certos casos. Entre eles, na a expedição de carta precatória e na tomada de prova emprestada no processo penal.
Dessa maneira, cabe à Defesa comprovar eventual prejuízo na sentença por outro juiz, o que, a seu ver, não ocorreu no caso. Segundo a juíza federal, todos os depoimentos do caso foram filmados e estarão à disposição do magistrado que irá julgar o caso. E este, se entender necessário, poderá pedir a repetição de provas. Mas isto é uma faculdade dele, não uma obrigação, ressaltou.
“Fosse diverso o entendimento, estar-se-ia fazendo prevalecer um princípio previsto em lei ordinária, o princípio da identidade física do juiz, em detrimento do princípio do juiz natural, que tem assento constitucional, eis que esta juíza, ou, eventualmente, o juízo titular que suceder o juiz Sergio Fernando Moro, são os competentes para prolatar a presente sentença, e nenhum outro”, declarou Gabriela Hardt. Ela já negou pedido semelhante do ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5063130-17.2016.4.04.7000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2018, 17h15
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Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Sem prejuízoPor Sérgio RodasO princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Sendo assim, em caso de substituição de magistrado, atos processuais só devem ser repetidos se ficar provado que, sem isso, a sentença ficará prejudicada.Com esse entendimento, a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou, nesta terça-feira (13/11), pedidos do ex-presidente Lula e do ex-diretor da Odebrecht Paulo Ricardo Baqueiro de Melo para que fossem novamente interrogados no caso do sítio de Atibaia (SP).Lula e Melo basearam seus requerimentos no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença. Como o juiz Sergio Moro, que conduziu os interrogatórios, aceitou o convite para ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro e se afastou do comando da operação "lava jato" no Paraná, os réus argumentaram que, sem serem ouvidos novamente, teriam sua ampla defesa e contraditório cerceados.Na decisão, Gabriela Hardt afirmou que o princípio da identidade física do juiz não é constitucional nem absoluto. Portanto, pode ser colocado de lado em certos casos. Entre eles, na a expedição de carta precatória e na tomada de prova emprestada no processo penal.Dessa maneira, cabe à Defesa comprovar eventual prejuízo na sentença por outro juiz, o que, a seu ver, não ocorreu no caso. Segundo a juíza federal, todos os depoimentos do caso foram filmados e estarão à disposição do magistrado que irá julgar o caso. E este, se entender necessário, poderá pedir a repetição de provas. Mas isto é uma faculdade dele, não uma obrigação, ressaltou.“Fosse diverso o entendimento, estar-se-ia fazendo prevalecer um princípio previsto em lei ordinária, o princípio da identidade física do juiz, em detrimento do princípio do juiz natural, que tem assento constitucional, eis que esta juíza, ou, eventualmente, o juízo titular que suceder o juiz Sergio Fernando Moro, são os competentes para prolatar a presente sentença, e nenhum outro”, declarou Gabriela Hardt. Ela já negou pedido semelhante do ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5063130-17.2016.4.04.7000Topo da páginaSérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2018, 17h150 comentáriosVer todos comentáriosComentar CNJ pede explicações a Moro por aceitar Ministério da Justiça Pablo Domingues: A indicação de Moro e o silêncio eloquente da OAB Lula pede que seja interrogado por substituto de Sergio Moro Judiciário não é guardião de segredos de governantes, diz Moro Políticos do PT pedem que CNJ impeça Moro de assumir ministério Facebook Twitter Linkedin RSS FeedFacebook Twitter Linkedin RSS