03/11/2018 às 06h46min - Atualizada em 03/11/2018 às 06h46min

Justiça manda apreender passaportes de Ronaldinho Gaúcho e do irmão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou as apreensões dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, o empresário Assis Moreira. O motivo é a falta de pagamento de uma dívida que já chega a R$ 8,5 milhões em um processo por dano ambiental em Porto Alegre. Eles foram condenados pela Justiça em 2015.

Segundo o Ministério Público (MP), Ronaldinho, o irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Guaíba, na capital gaúcha, em área de preservação permanente e sem licenciamento ambiental.

Na sentença, foi determinado o pagamento de multa e outras medidas, que não foram cumpridas até o momento, conforme a Justiça. Depois do julgamento, como os réus não foram encontrados, eles foram intimados por edital em junho de 2017. O valor das multas e indenização chega a mais de R$ 8,5 milhões.

A decisão do Tribunal de Justiça é da última quarta-feira. Nela, o desembargador Newton Fabrício determinou também restrição a uma nova emissão de passaporte para Ronaldinho e Assis Moreira.

– Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda – afirma o texto do desembargador.

Contraponto

Procurado pelo G1, o advogado Sérgio Queiroz, que representa os irmãos Assis, disse que já tomou conhecimento da decisão e a qualificou como “arbitrária”, por afrontar o “direito de ir e vir garantido na Constituição Federal”. Ele afirmou que vai recorrer da decisão.

– Não foram feitas, no processo, as diligências legais para localização dos réus. Sem conhecimento do processo, foram nomeados defensores públicos. Portanto, ingressaremos no processo e, após o imediato restabelecimento do direito constitucional de ir e vir, também atacaremos as demais nulidades, inclusive este ponto concernente a citação – disse o advogado.

 
G1

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